STF desbloqueia Emendas Parlamentares, mas exige transparência na destinação de recursos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares. A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso. As emendas parlamentares são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. No despacho, Flávio Dino também envia a decisão individual para ser analisada pelo plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – ainda não há data para essa análise.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.
A suspensão levou representantes dos Três Poderes a se reunirem por diversas vezes, nos últimos meses, em busca de uma saída para o imbróglio das emendas.
Nas reuniões, o STF ressaltava a importância de Executivo e Legislativo cumprirem regras de transparência e publicidade das emendas – definidas não por Dino, mas por uma decisão do plenário do Supremo em 2022, ainda na gestão Rosa Weber.
A nova lei, em vigor desde a semana passada, define que as emendas parlamentares devem ir, prioritariamente, para o custeio de políticas públicas.
Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.
A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.
PRINCIPAIS RESSALVAS
O governo poderá deixar de executar emendas que: 1) não tenham despesa compatível com sua finalidade; 2) não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto, sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os ministérios, por exemplo. O texto também limita o tamanho do contingenciamento. O percentual de emendas suspensas deve ser, no máximo, igual ao contingenciamento feito nas outras despesas discricionárias (opcionais) do governo.