34 ANOS DE VITÓRIAS E CONQUISTAS

Ontem (11), completaram-se 34 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor no Brasil. (CDC). A legislação trouxe avanços importantes, como o direito à informação clara sobre produtos e serviços, à troca de itens defeituosos e ao arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial; a garantia do orçamento prévio para serviços; e a proibição da venda casada. A matéria também estabelece regras contra publicidade enganosa e abusiva. Além disso, a legislação protege os consumidores contra práticas abusivas de crédito ao estabelecer normas para evitar o superendividamento e garantir a nulidade de cláusulas contratuais excessivamente desfavoráveis.
O CDC pode ser acessado gratuitamente na internet, por meio do site do MJSP e da Senacon. Além disso, exemplares físicos são distribuídos periodicamente em eventos de conscientização e podem ser encontrados em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais, distrital e municipais. Conforme determinação legal, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter uma cópia do CDC disponível para consulta dos consumidores.